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MEIA-ENTRADA
Nilton Cezar defende meia-entrada para professores

Data da notícia: 2015-05-15 10:27:45
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(Da Redação/Assessoria) O benefício concedido para estudantes de Ji-Paraná em 2011, poderá ser estendido aos professores este ano. O presidente da Câmara de Vereadores, Nilton Cezar Rios (PSB), entende que os docentes também devem ter direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer.
Um Projeto de Lei será apresentado à Casa de Leis este mês. No documento, o presidente justifica que ?não há no Brasil outra categoria profissional que apresente um descompasso tão grande entre os benefícios à sociedade e seu retorno obtido em troca. É lamentável que ao professor não lhe seja outorgado o seu devido valor. As dificuldades enfrentadas pelos professores vão desde baixos salários, baixa valorização profissional e condições precárias dentro e fora da sala de aula?. Nilton coloca também que ?a carreira é notadamente umas das que gera o maior impacto positivo no bem-estar da sociedade, em benefícios que não circunscrevem aos limites da sala de aula?.
O vereador entende que a aprovação desta lei não é suficiente para reverter um quadro de desvalorização tão antiga, mas que é um passo para que os docentes tenham possibilidade de enriquecer o conhecimento tendo facilidade de acesso aos meios culturais, principalmente.
O projeto também vai solicitar que as instituições sejam obrigadas a fixarem placa informando o direito aos professores, com a apresentação da carteira de identificação.
?A iniciativa estende aos professores das redes pública e privada, o direito à meia entrada em eventos culturais como espetáculos teatrais, musicais, circense e similares. Este é um direito já existente em outros estados, como Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro?, declarou.
O descumprimento da lei será de acordo com o estabelecido no Projeto de Lei nº 2617, sobre a meia-entrada aos estudantes. O infrator terá que arcar com multa no valor de 2.000 UFIRs e terá o Alvará de Funcionamento suspenso, no calo de reincidência por três vezes.

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